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Mauricio Gehm
OAB 63.900/RS VERIFICADO
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Mauricio Gehm
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Mauricio Gehm
Comentário · há 9 anos
Lais.
Na condição de Leiloeiro/Advogado, entendo, SMJ que o julgador no caso posto está equivocado, até porque em vários leilões que atuei como Leiloeiro, procedi a venda de imóveis ocupados, sendo que após o registro no órgão imobiliário foi realizada a Notificação Extrajudicial para desocupação do imóvel e, não sendo desocupado foi então ajuizada a competente Ação de Imissão de Posse c/ pedido de Liminar a qual foi de pronto deferida.

A jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:

Ementa: IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR. É direito do proprietário sem posse ser imitido em imóvel legalmente arrematado em leilão extrajudicial. Desimporta aqui se o objetivo do agravante é locar o imóvel ou nele residir. O que realmente importa é que formalmente houve a aquisição legal e inarredável do imóvel pelo agravante que tem o direito de usar, gozar e dispor daquilo que lhe pertence. Direitos inerentes ao direito de propriedade. Agravo provido.. (Agravo de Instrumento Nº 70041382854, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011

Ementa: IMISSÃO NA POSSE. LIMINAR. IMÓVEL ADQUIRIDO DO ARREMATANTE NA POSSE DO DEVEDOR. DEFERIMENTO. Pretensão do adquirente de imóvel arrematado pelo credor, de imissão na posse respectiva. Imóvel ainda em poder do devedor ou seus sucessores. Presença dos requisitos da antecipação da tutela de fundo. Art.
273, CPC. Deferimento. Precedentes. Provimento monocrático do agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70043503903, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 24/06/2011

Destarte, a presente medida é a única a amparar o direito violado do Autor pois os Réus exercem posse de má-fé, uma vez que mesmo ciente da aquisição do imóvel pelo Autor, se opõem a tomada de posse de forma extrajudicial.

Ser tiver dúvidas favor entrar em contato: contato@mgleiloes-rs.com.br
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